Regulamento


Regulamento do Projeto Seleção Brasil em Cena – 7ª edição


Tipo do Projeto: Concurso de Dramaturgias

1 – Do Objeto

1.1 – Constitui objeto principal do presente regulamento o Projeto Seleção Brasil em Cena, concurso de dramaturgias, em âmbito nacional, que tem como finalidade incentivar a literatura dramática nacional, estimulando o surgimento de novos dramaturgos, através da premiação de montagem de textos inéditos, de brasileiros natos ou estrangeiros naturalizados, vencedores nas etapas competitivas do Projeto;

1.2 – O Projeto tem como objetivo secundário estimular a participação de alunos de escolas de dramaturgia oferecendo a possibilidade de participação como atores, nas leituras dramatizadas dos 12 (doze) melhores textos finalistas, selecionados pela Comissão de Seleção de Textos, que concorrerão à premiação de montagem, assim como na montagem do texto vencedor;

1.3 – Os 12 textos selecionados, dentre os inscritos em todo o país, serão lidos dramaturgicamente, sob a direção de profissionais de expressão no cenário teatral brasileiro. As leituras desses textos serão realizadas em três ciclos, respectivamente, nas unidades do CCBB do Rio de Janeiro, de Belo Horizonte e de Brasília;

1.4 – Em cada ciclo de leituras serão lidos os mesmos 12 (doze) textos selecionados. Dentre estes, será eleito um texto vencedor para cada unidade do CCBB (Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília). Desta forma, os 3 (três) textos vencedores serão contemplados com uma montagem nas unidades mencionadas;

1.5 – Nos ciclos das leituras, os textos serão eleitos pelo júri popular (público presente nas leituras) e pela Comissão de Avaliação das Leituras (formada pelo diretor das leituras dramatizadas e 01 (um) representante de cada CCBB: Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte;

1.6 – É livre a inscrição de textos abordando quaisquer temáticas em quaisquer gêneros. 

2 – Da participação

2.1 – Poderão concorrer à seleção de textos, apenas brasileiros natos ou estrangeiros naturalizados;

2.2 – É vedada a participação de textos de autoria dos diretores das leituras, bem como de quaisquer pessoas envolvidas na produção, assim como dos membros da Comissão de Seleção de Textos e da Comissão de Avaliação das Leituras, bem como dos familiares diretos de todos os citados neste item;

2.3 – Não serão aceitos textos que se configurem como adaptações de obras de outro autor;

2.4 – Não haverá restrição ao número de textos apresentados pelo mesmo autor;

2.5 – Somente poderão concorrer autores legalmente constituídos;

2.6 – Os textos deverão obrigatoriamente ser inéditos (ainda não publicados em veículos de comunicação físicos ou digitais, encenados e/ou premiados em outros concursos).

2.7 – Os candidatos selecionados comprometem-se a disponibilizar a versão digital dos textos por eles inscritos para o banco de dados de textos teatrais, exclusivamente para consulta de atores, diretores teatrais e público em geral, a qual integrará o repositório digital da biblioteca do CCBB do Rio de Janeiro. Nos textos constarão o crédito de autoria e os contatos do autor, para eventuais negociações de direitos autorais, com partes interessadas na utilização integral ou parcial dos textos;
2.7.1 – A critério da Comissão de Seleção de Textos, além dos 12 finalistas também poderão ser indicados textos inscritos que, por ventura, forem considerados, unanimemente, de valia para compor o banco de dados mencionado.

3 – Da Inscrição

3.1 – As inscrições dos textos poderão ser feitas da 00h00 hora do dia 24 de agosto às 23h59 do dia 24 de setembro de 2015;

3.2 – A inscrição e envio dos textos serão feitos exclusivamente via web no site: www.selecaobrasilemcena.com.br    

3.3 – O autor deverá efetuar a sua inscrição no site acima em duas etapas, para cada texto que inscrever, da seguinte forma:

3.3.1 – Etapa 1 –  Preenchimento da ficha de inscrição e anexos, contendo:

  • Dados do texto
  • Dados do autor
  • Breve currículo (máximo de 01 (uma) lauda);
  • Cópia de documentos comprobatórios de autoria (registro na Biblioteca Nacional ou na SBAT ou em outro órgão competente, legalmente reconhecido);

3.3.2 – Etapa 2 – Anexar arquivo PDF do texto inscrito nas seguintes condições:

  • Digitados em letra tipo Arial, corpo 12, em espaço 2 (dois), folhas numeradas, em  tamanho A4;
  • O arquivo não deverá conter qualquer informação que possibilite a identificação do autor. Cada texto deverá ser identificado apenas com o título da obra. Em hipótese alguma o texto poderá conter informações que revelem a autoria da obra inscrita, sob pena de desclassificação.
    • – Para cada inscrição o autor receberá automaticamente um número de protocolo, está será a única identificação da inscrição do seu respectivo texto;

 

    • – O autor deverá guardar o seu nº de protocolo cadastrado. Este é o seu comprovante de inscrição.

 

4 – Da Vedação e Desclassificação

4.1 – Não serão consideradas as inscrições que se enquadrem nos seguintes itens:

- Com fichas de inscrição incompletas e sem os anexos indicados/solicitados;
- Fora do período estipulado para inscrições;
- Postadas pelo correio;
- Arquivos de textos que não estejam em formato PDF;
- Arquivos de textos que contenham qualquer identificação do autor;
- Sem o devido documento comprobatório de autoria, citado no item 3.3.1;
- Textos que foram comprovadamente premiados, publicados ou encenados anteriormente;
- Textos que destaquem nomes de instituições promotoras ou patrocinadoras.

 

5 – Da Seleção, Comissões e Datas

1ª Fase

5.1 – A seleção dos 12 (doze) textos finalistas, dentre todos os textos inscritos, será feita pela Comissão de Seleção de Textos, composta por júri especializado, tendo no mínimo 06 (seis) integrantes;

5.1.1 – Todos os textos inscritos deverão ser avaliados por, pelo menos, 03 (três) jurados.

5.2 – Os nomes dos jurados somente serão divulgados no momento da publicação do resultado dos doze textos finalistas;

5.3 – Os textos finalistas serão os 12 (doze) melhor pontuados pelo somatório de notas atribuídas pelos jurados da Comissão de Seleção de Textos. Para a composição da nota pelos jurados serão considerados, principalmente, os seguintes critérios:
5.3.1. Originalidade
5.3.2. Construção/ Consistência de personagens
5.3.3. Coerência / Unidade dramática
5.3.4. Desenvolvimento da trama
5.3.5. Domínio da língua.

5.4 – Os 12 (doze) textos selecionados pelos jurados serão todos lidos publicamente nos teatros do Centro Cultural Banco do Brasil do Rio de Janeiro, de Belo Horizonte e de Brasília, simultaneamente, no período de 21 de novembro a 6 de dezembro de 2015;

5.5 – A decisão da Comissão de Seleção de Textos será soberana, não cabendo impugnação ou recursos, por quaisquer vias;

5.6 – Os doze finalistas cedem, ao Centro Cultural Banco do Brasil, os direitos para leitura dramática das peças premiadas, em sessões sem cobrança de ingresso, com o objetivo de divulgação e de apuração do voto do júri popular (público presente nas leituras), sem qualquer ônus para a organização promotora ou unidades do CCBB, não cabendo nenhuma remuneração para os autores nesta etapa;

5.7 – Os diretores das leituras dos 12 textos selecionados serão em número de 03 (três) para cada uma das três unidades do CCBB envolvidas. A cada diretor caberá a condução da leitura de 04 (quatro) textos.

5.8 – Na reunião final da Comissão de Seleção de Textos, logo após o resultado dos 12 textos finalistas, sem que seja feita a identificação dos autores dos textos, os jurados irão:

5.8.1 – organizar, mediante sorteio, a ordem das leituras dramatizadas dos textos;

5.8.2 – indicar os diretores, escolhidos pela organização, que deverão dirigir quais textos, levando-se em consideração o perfil dos textos e a linha de atuação de cada diretor;

5.9 – A divulgação dos 12 textos finalistas se dará, simultaneamente, nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, prevista para o dia 22 de outubro de 2015, com a relação veiculada também no site: www.selecaobrasilemcena.com.br.

 

2ª Fase

5.10 – Após a fase das leituras dramatizadas dos 12 (doze) textos finalistas, 03 (três) textos serão contemplados com montagens conforme a seguir: 01 (um) texto para o CCBB do Rio de Janeiro, 01 (um) para o CCBB de Brasília e 01 (um) para o CCBB de Belo Horizonte;

5.11 – A Comissão de Avaliação das Leituras, em conjunto com o júri popular, definirá os 03 (três) textos vencedores. A Comissão será composta pelos diretores das leituras dramáticas, e por 03 (três) representantes dos CCBBs (um em cada unidade: Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília);

5.12 – A decisão da Comissão de Avaliação das Leituras, em conjunto com a votação do público, será soberana, não cabendo impugnação ou recursos, por quaisquer vias;

5.13 – As leituras serão realizadas por alunos formandos de escolas de teatro do Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, dirigidos em cada uma dessas cidades por profissionais de renome na área de artes cênicas dessas cidades, totalizando 03 (tres) diretores para cada unidade do CCBB;

5.13.1 – Em caráter especial, sob responsabilidade da equipe produtora do projeto e  conforme necessidade detectada pelos diretores das leituras e encenações, poderão ser contratados atores e músicos profissionais para participarem das montagens em conjunto com os alunos formandos de teatro, não podendo o número de profissionais contratados ultrapassar em 40% o total do elenco.

5.14 – Ao final de cada leitura, o público presente (júri popular) atribuirá nota, de 0 (zero) a 10 (dez), no verso de seu bilhete de ingresso, que será depositado em urna lacrada;
5.14.1 – É vedada a participação na votação dos dramaturgos que concorrem ao prêmio;
5.14.2 – As notas serão selecionadas por amostragem, retirando-se da urna, aleatoriamente, 32 ingressos. Destes, serão descartados 2, com a menor e a maior nota. O somatório das 30 notas restantes, dividido por 30, define a nota, por média, do júri popular. Esta nota atribuída pelo público tem o peso de 50% no resultado final;
5.14.3 – A contagem das notas atribuídas pelo público será efetuada, ao final de cada leitura, pela coordenação do projeto com três testemunhas: um representante do Centro Cultural Banco do Brasil, um representante do público e o autor do texto ou representante nomeado pelo mesmo.

5.15 – Os representantes de cada CCBB atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) aos 12 textos finalistas, tendo peso de 25% no resultado final;

5.16 – Os diretores das leituras dramatizadas atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos textos que dirigiu, com peso de 25 % no resultado final;

6 – Da Premiação

6.1 – O concurso premiará 03 (três) textos, um em cada cidade (Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília), com a montagem dos mesmos, patrocinada pelo Banco do Brasil;
6.1.1 – Não poderá o mesmo texto ser vencedor em mais de uma cidade, sendo obrigatoriamente 01 (um) texto vencedor no Rio de Janeiro, outro em Belo Horizonte e mais um em Brasília. Em caso de um mesmo texto obter maior classificação em mais de uma cidade, será levado em consideração em qual cidade ele obteve a maior media, sendo vencedor por esta. Assim, o 2° colocado em maior pontuação passa a ser considerado o vencedor da outra cidade;
6.1.2 – Em caso de empate de textos numa mesma cidade, será considerado como vencedor o texto que obteve maior pontuação da Comissão de Avaliação das Leituras. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação do júri popular.

6.2 – Os textos vencedores serão premiados com montagem e temporada em uma das salas do Centro Cultural Banco do Brasil do Rio de Janeiro, de Belo Horizonte e de Brasília, integrando a programação de 2016 dessas unidades, no período compreendido entre 3 de março e 25 de abril. O texto será montado, prioritariamente, pelo diretor que dirigiu a leitura vencedora, e, na impossibilidade deste, por algum dos outros diretores que conduziram as outras leituras. A escolha do elenco para a montagem dos textos vitoriosos será feita, prioritariamente, com audições entre o corpo de atores que participaram das leituras dramáticas; (observar o item 5.13);

6.3 – A critério da produção, os 03 (três) autores premiados poderão ser convidados para a estreia do espetáculo, com despesas de passagem, hospedagem e alimentação custeadas pela produção do evento. A título de contrapartida para com o CCBB, os autores falarão, em forma de palestra ou de depoimentos, sobre seus textos, em eventos nas unidades do CCBB onde seus textos forem montados.  Essas exposições temáticas serão acordadas entre os autores e os CCBBs;

6.4 – O autor premiado, além dos direitos autorais, compromete-se a ceder aos Centros Culturais Banco do Brasil e ao Banco do Brasil os direitos de montagem, não cabendo nenhuma outra forma de remuneração além do recolhimento dos direitos autorais relativos ao percentual de bilheteria (10% durante a temporada);

6.4.1 - A critério da Comissão de Avaliação das Leituras e conforme disponibilidade de pauta, uma ou mais montagens dos 03 (três textos) vitoriosos poderão circular pelos CCBBs do Rio, Brasília e Belo Horizonte, após a realização de temporada no CCBB onde realizou a estreia.

6.4.2 – Também, a critério da Comissão de Avaliação das Leituras, em conjunto com a produção do evento, conforme disponibilidade de pauta, uma ou mais montagem dos textos vitoriosos poderão compor uma mostra de leituras e/ou apresentação das montagens dos textos vencedores na unidade do CCBB São Paulo, em 2016.

6.5 – A divulgação dos 3 (três) textos vencedores se dará, simultaneamente, nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, prevista para o dia 06 de dezembro de 2015, com a relação veiculada também no site www.selecaobrasilemcena.com.br.

 

7 – Das Disposições Finais

7.1 – A inscrição e a participação neste concurso implicam na concordância e aceitação tácita, pelo participante, de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, não cabendo recursos de qualquer natureza;

7.2 – O Banco do Brasil figura somente como patrocinador do projeto e participará meramente, como outros intervenientes, do processo de seleção dos textos e cederá as instalações dos Centros Culturais Banco do Brasil para a realização das montagens;

7.3 – Este concurso é estritamente cultural e artístico, em conformidade com a Lei 5.768/71 e a portaria 422 de julho/2013;

7.4 – A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos ou uso de qualquer bem, direito ou serviço pelo participante;

7.5 – Casos omissos, dúvidas, contestações ou situações não previstas neste Regulamento serão tratados, única e exclusivamente, pela empresa produtora Associação Cena Brasil Internacional, responsável pela execução do projeto Seleção Brasil em Cena – 7ª Edição;

7.6 – Outros esclarecimentos podem ser obtidos com a coordenação do projeto nos seguintes canais:

e-mail:  contato@selecaobrasilemcena.com.br
Escrevendo no titulo da mensagem: Seleção Brasil em Cena 7ª Ed. – DÚVIDA

Telefones: (21) 3594-0988 e (21) 3594-0979 das 10 às 17h.