Regulamento


Regulamento do Projeto Seleção Brasil em Cena – 8ª edição


Tipo do Projeto: Concurso de Dramaturgias

1 – Do Objeto

1.1 – Constitui objeto principal do presente regulamento o Projeto Seleção Brasil em Cena, concurso de dramaturgias, em âmbito nacional, que tem como finalidade incentivar a literatura dramática nacional, estimulando o surgimento de novos dramaturgos(as), através da premiação de montagem de textos inéditos, de brasileiros(as) natos(as) ou estrangeiros(as) naturalizados(as), vencedores(as) nas etapas competitivas do Projeto;
1.2 – O Projeto tem como objetivo secundário estimular a participação de alunos(as) de escolas de dramaturgia oferecendo a possibilidade de participação como atores e atrizes, nas leituras dramatizadas dos 12 (doze) melhores textos finalistas, selecionados pela Comissão de Seleção de Textos, que concorrerão à premiação de montagem, assim como na montagem do texto vencedor;
1.3 – Os 12 (doze) textos selecionados, dentre os inscritos em todo o país, serão lidos dramaturgicamente, sob a direção de profissionais de expressão no cenário teatral brasileiro. As leituras dramatizadas desses textos serão realizadas no CCBB do Rio de Janeiro num ciclo de três finais de semana;
1.4 – No final do ciclo de leituras dos textos selecionados, será eleito um texto vencedor contemplado com uma montagem teatral no CCBB do Rio de Janeiro;

1.5 – No ciclo de leituras, os textos serão eleitos pelo júri popular (público presente nas leituras) e pela Comissão de Avaliação das Leituras (formada pelo diretor das leituras dramatizadas e 01 (um) representante do CCBB);

1.6 – É livre a inscrição de textos abordando quaisquer temáticas em quaisquer gêneros. 

2 – Da participação

2.1 – Poderão concorrer à seleção de textos, apenas brasileiros(as) natos(as) ou estrangeiros(as) naturalizados(as);
2.2 – É vedada a participação de textos de autoria dos diretores(as) das leituras, bem como de quaisquer pessoas envolvidas na produção, assim como dos membros da Comissão de Seleção de Textos e da Comissão de Avaliação das Leituras, bem como dos familiares diretos de todos os citados neste item;
2.3 – Não serão aceitos textos que se configurem como adaptações de obras de outro autor ou autora;
2.4 – Não haverá restrição ao número de textos apresentados pelo mesmo autor ou autora;
2.5 – Somente poderão concorrer autores e autoras legalmente constituídos(as);
2.6 – Os textos deverão obrigatoriamente ser inéditos (ainda não publicados em veículos de comunicação físicos ou digitais, encenados e/ou premiados em outros concursos).
2.7 – Os(as) candidatos(as) selecionados(as) comprometem-se a disponibilizar a versão digital dos textos por eles(as) inscritos para o banco de dados de textos teatrais, exclusivamente para consulta de atores, atrizes, diretores(as) teatrais e público em geral, a qual integrará o repositório digital da biblioteca do CCBB do Rio de Janeiro. Nos textos constarão o crédito de autoria e os contatos do autor e da autora, para eventuais negociações de direitos autorais, com partes interessadas na utilização integral ou parcial dos textos;
2.7.1 – A critério da Comissão de Seleção de Textos, além dos 12 finalistas também poderão ser indicados textos inscritos que, por ventura, forem considerados, unanimemente, de valia para compor o banco de dados mencionado.

3 – Da Inscrição

3.1 – As inscrições dos textos poderão ser feitas da 00h00 hora do dia 20 de dezembro de 2017 às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2018;
3.2 – A inscrição e envio dos textos serão feitos exclusivamente via web no site: www.selecaobrasilemcena.com.br    
3.3 – O autor ou a autora deverá efetuar a sua inscrição no site acima em duas etapas, para cada texto que inscrever, da seguinte forma:

3.3.1 – Etapa 1 –  Preenchimento da ficha de inscrição e anexos, contendo:

  • Dados do texto
  • Dados do(a) autor(a)
  • Breve currículo (máximo de 01 (uma) lauda);
  • Cópia de documentos comprobatórios da autoria do texto inscrito (registro na Biblioteca Nacional ou na SBAT ou em outro órgão competente, legalmente reconhecido - atendendo à demora da entrega do registro de obras na BN, serão aceitas inscrições fitas com o protocolo que comprove o envio ou entrega da documentação para registro. No entanto, no momento da premiação, o detentor dos direitos deverá apresentar o registro na Biblioteca Nacional para a efetiva contratação);

3.3.2 – Etapa 2 – Anexar arquivo PDF do texto inscrito nas seguintes condições:

  • Digitados em letra tipo Arial, corpo 12, em espaço 2 (dois), folhas numeradas, em  tamanho A4;
  • O arquivo não deverá conter qualquer informação que possibilite a identificação do(a) autor(a). Cada texto deverá ser identificado apenas com o título da obra. Em hipótese alguma o texto poderá conter informações que revelem a autoria da obra inscrita, sob pena de desclassificação.
    • – Para cada inscrição o(a) autor(a) receberá automaticamente um número de protocolo, está será a única identificação da inscrição do seu respectivo texto;
    • – O(a) autor(a) deverá guardar o seu nº de protocolo cadastrado. Este é o seu comprovante de inscrição.

 

4 – Da Vedação e Desclassificação

4.1 – Não serão consideradas as inscrições que se enquadrem nos seguintes itens:
- Com fichas de inscrição incompletas e sem os anexos indicados/solicitados;
- Fora do período estipulado para inscrições;
- Postadas pelo correio;
- Arquivos de textos que não estejam em formato PDF;
- Arquivos de textos que contenham qualquer identificação do(a) autor(a); 
- Sem o devido documento comprobatório de autoria, citado no item 3.3.1; 
- Textos que foram comprovadamente premiados, publicados ou encenados anteriormente;
- Textos que destaquem nomes de instituições promotoras ou patrocinadoras.

5 – Da Seleção, Comissões e Datas

1ª Fase
5.1 – A seleção dos 12 (doze) textos finalistas, dentre todos os textos inscritos, será feita pela Comissão de Seleção de Textos, composta por júri especializado, composto por 04 (quatro) integrantes;
5.1.1 – Todos os textos inscritos deverão ser avaliados por, pelo menos, 03 (três) jurados.
5.2 – Os nomes dos jurados somente serão divulgados no momento da publicação do resultado dos doze textos finalistas;
5.3 – Os textos finalistas serão os 12 (doze) melhor pontuados pelo somatório de notas atribuídas pelos jurados da Comissão de Seleção de Textos. Para a composição da nota pelos jurados serão considerados, principalmente, os seguintes critérios: 

5.3.1. Originalidade
5.3.2. Construção/ Consistência de personagens
5.3.3. Coerência / Unidade dramática 
5.3.4. Desenvolvimento da trama
5.3.5. Domínio da língua.
5.4 – Os 12 (doze) textos selecionados pelos jurados serão todos lidos publicamente no teatro do Centro Cultural Banco do Brasil do Rio de Janeiro, no período de 01 a 16 de setembro de 2018;
5.5 – A decisão da Comissão de Seleção de Textos será soberana, não cabendo impugnação ou recursos, por quaisquer vias;
5.6 – Os doze finalistas cedem, ao Centro Cultural Banco do Brasil, os direitos para leitura dramática das peças premiadas, em sessões sem cobrança de ingresso, com o objetivo de divulgação e de apuração do voto do júri popular (público presente nas leituras), sem qualquer ônus para a organização promotora ou unidade do CCBB, não cabendo nenhuma remuneração para os(as) autores(as) nesta etapa;
5.7 – Os diretores das leituras dos 12 textos selecionados serão em número de 03 (três). A cada diretor(a) caberá a condução da leitura de 04 (quatro) textos.
5.8 – Na reunião final da Comissão de Seleção de Textos, logo após o resultado dos 12 textos finalistas, sem que seja feita a identificação dos(as) autores(as) dos textos, os jurados irão:
5.8.1 – organizar, mediante sorteio, a ordem das leituras dramatizadas dos textos;
5.8.2 – indicar os diretores, escolhidos pela organização, que deverão dirigir quais textos, levando-se em consideração o perfil dos textos e a linha de atuação de cada diretor(a);
5.9 – A divulgação dos 12 textos finalistas se dará no CCBB do Rio de Janeiro, no dia 31 de julho de 2018, com a relação veiculada também no site: www.selecaobrasilemcena.com.br.

2ª Fase

5.10 – Após a fase das leituras dramatizadas dos 12 (doze) textos finalistas, 01 (um) texto será contemplado com montagem no CCBB do Rio de Janeiro;
5.11 – A Comissão de Avaliação das Leituras, em conjunto com o júri popular, definirá o texto vencedor. A Comissão será composta pelos diretores das leituras dramáticas, e por 01 (um) representante dos CCBB;
5.12 – A decisão da Comissão de Avaliação das Leituras, em conjunto com a votação do público, será soberana, não cabendo impugnação ou recursos, por quaisquer vias;
5.13 – As leituras serão realizadas por alunos(as) formandos(as) de escolas de teatro do Rio de Janeiro, dirigidos por profissionais de renome na área de artes cênicas, totalizando 03 (três) diretores;
5.13.1 – Em caráter especial, sob responsabilidade da equipe produtora do projeto e  conforme necessidade detectada pelos diretores das leituras e encenações, poderão ser contratados atores e atrizes e músicos(as) profissionais para participarem das montagens em conjunto com os(as) alunos(as) formandos(as) de teatro, não podendo o número de profissionais contratados ultrapassar em 40% o total do elenco.
5.14 – Ao final de cada leitura, o público presente (júri popular) atribuirá nota, de 0 (zero) a 10 (dez), no verso de seu bilhete de ingresso, que será depositado em urna lacrada;
5.14.1 – É vedada a participação na votação dos(as) dramaturgos(as) que concorrem ao prêmio;
5.14.2 – As notas serão selecionadas por amostragem, retirando-se da urna, aleatoriamente, 32 ingressos. Destes, serão descartados 2, com a menor e a maior nota. O somatório das 30 notas restantes, dividido por 30, define a nota, por média, do júri popular. Esta nota atribuída pelo público tem o peso de 50% no resultado final;
5.14.3 – A contagem das notas atribuídas pelo público será efetuada, ao final de cada leitura, pela coordenação do projeto com três testemunhas: um representante do Centro Cultural Banco do Brasil, um representante do público e o(a) autor(a) do texto ou representante nomeado(a) pelo mesmo.
5.15 – O representante do CCBB atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) aos 12 textos finalistas, tendo peso de 25% no resultado final;
5.16 – Os diretores das leituras dramatizadas atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos textos que dirigiu, com peso de 25 % no resultado final;

6 – Da Premiação

6.1 – O concurso premiará 01 (um) texto, com a montagem, patrocinada pelo Banco do Brasil;
6.1.1 – Em caso de empate de textos, será considerado como vencedor o texto que obteve maior pontuação da Comissão de Avaliação das Leituras. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação do júri popular.
6.2 – O texto vencedor será premiado com montagem e temporada em uma das salas do Centro Cultural Banco do Brasil do Rio de Janeiro, integrando a programação de 2019, no período compreendido entre 09 de janeiro e 03 de março. O texto será montado, prioritariamente, pelo(a) diretor(a) que dirigiu a leitura vencedora, e, na impossibilidade deste, por algum dos outros diretores que conduziram as outras leituras. A escolha do elenco para a montagem do texto vitorioso será feita, prioritariamente, com audições entre o corpo de atorese atrizes que participaram das leituras dramáticas; (observar o item 5.13);
6.3 – O autor ou autora premiado(a), além dos direitos autorais, compromete-se a ceder aos Centros Culturais Banco do Brasil e ao Banco do Brasil os direitos de montagem, não cabendo nenhuma outra forma de remuneração além do recolhimento dos direitos autorais relativos ao percentual de bilheteria (10% durante a temporada);
6.4 – A divulgação do texto vencedor se dará no dia 17 de setembro de 2018, com a relação veiculada no site www.selecaobrasilemcena.com.br.

7 – Das Disposições Finais

7.1 – A inscrição e a participação neste concurso implicam na concordância e aceitação tácita, pelo(a) participante, de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, não cabendo recursos de qualquer natureza;
7.2 – O Banco do Brasil figura somente como patrocinador do projeto e participará meramente, como outros intervenientes, do processo de seleção dos textos e cederá as instalações dos Centros Culturais Banco do Brasil para a realização das leituras e montagem;
7.3 – Este concurso é estritamente cultural e artístico, em conformidade com a Lei 5.768/71 e a portaria 422 de julho/2013;
7.4 – A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos ou uso de qualquer bem, direito ou serviço pelo participante;
7.5 – Casos omissos, dúvidas, contestações ou situações não previstas neste Regulamento serão tratados, única e exclusivamente, pela empresa produtora Associação Cena Brasil Internacional, responsável pela execução do projeto Seleção Brasil em Cena – 8ª Edição;

7.6 – Outros esclarecimentos podem ser obtidos com a coordenação do projeto nos seguintes canais:

e-mail:  contato@selecaobrasilemcena.com.br

Escrevendo no titulo da mensagem: Seleção Brasil em Cena 8ª Ed. – DÚVIDA

Telefones: (21) 3594-0988 e (21) 3594-0979 das 10 às 18h.